Vamos continuar com as três funções certificáveis no OEA-S na cadeia logística, todas estas certificadas pelo CNPJ da matriz e, obrigatoriamente, abrangente para todas as suas filiais:

• AGENTE DE CARGAS (AC)
• EMPRESA EXPORTADORA/IMPORTADORA (EI) OU 100% EXPORTADORA (EE)
• TRANSPORTADORA RODOVIÁRIA (TR)

Segundo o artigo 12-A da Instrução Normativa RFB nº 1.598/15, o processo de certificação no Programa OEA consiste na avaliação do processo de gestão adotado pelo requerente para minimizar os riscos existentes em suas operações de comércio exterior.
Com base no artigo acima, o que a Receita Federal realmente quer saber para certificar o operador? Ela precisa obter evidências de que sua empresa gerencia os riscos associados aos requisitos elencados no Programa OEA.

O QUE SÃO REQUISITOS E COMO ELES SE RELACIONAM AOS CRITÉRIOS DO PROGRAMA OEA?
Requisitos: São disposições detalhadas do que deve ser obrigatoriamente atendido em cada critério do Programa OEA para a obtenção e manutenção da certificação.
Critérios: São categorias de requisitos que tratam da mesma natureza de risco.
Eles estão descritos no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015.

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