Fonte: Programa OEA — publicado 11/09/2019 17h00, última modificação 07/07/2020 16h57 obtido em pesquisa autorizada realizada em 12/08/2020 no sítio eletrônico da Receita Federal – Ministério da Economia. Colaboradores: Auditora Fiscal Elaine Costa (autora)
O Sistema OEA é acessado por meio do Portal Único Siscomex: https://portalunico.siscomex.gov.br/portal/
O primeiro acesso deve ser feito como Responsável Legal, conforme figura abaixo:
O acesso deve ser feito por meio de certificado digital tipo e-CPF, ainda que a certificação esteja sendo requerida para um CNPJ.
O Responsável Legal é a pessoa física autorizado pelo Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ)Vpara atuar em nome da Pessoa Jurídica.
O nome do Responsável Legal pode ser verificado pelo requerente da certificação em “situação fiscal da empresa”, por meio do e-CAC.
Atente-se que muitas vezes, o Responsável Legal não é a mesma pessoa intitulada como “Responsável Legal perante o Siscomex”, tampouco se confunde com a figura de “Representante Legal”.
Por que o Responsável Legal não pode delegar essa atribuição?
Esta primeira versão do Sistema OEA não está integrada com o e-Procurações. Assim, ainda que haja outras pessoas autorizadas por procurações digitais a acessar os demais sistemas da RFB, o Sistema OEA não as reconhecerá e será necessário que o Responsável Legal formalize pessoalmente o requerimento da certificação OEA.
Na primeira tela, após o acesso como Responsável Legal, no canto superior direito, existe o campo para ser realizada a contextualização (citação do CNPJ para quem se deseja atuar), demonstrado na figura abaixo:
O operador deve clicar no “X” e digitar o CNPJ da matriz, ainda que a certificação seja para um dos estabelecimentos. Não é preciso digitar o CNPJ inteiro, basta iniciar a digitação e selecionar o número que aparecerá entre as opções.
Caso não apareça o CNPJ para o qual se deseja requerer a certificação, é necessário verificar se o e-CPF logado realmente é o da pessoa física designada como Responsável Legal perante o CNPJ.
Após realizar a contextualização, o operador deve selecionar a opção “Requerimento” na parte superior esquerda e posteriormente em “Novo”, para iniciar o requerimento OEA.
Ao clicar em “Novo”, será aberta uma janela para que sejam dadas as autorizações para participação do Programa OEA. O preenchimento das autorizações é obrigatório e o operador deve clicar em “Autorizar” para dar prosseguimento, conforme demonstrado abaixo:
Na sequência, será aberta a página das autorizações. Em regra, aparecerão 2 tipos de autorizações:
- Autorização para divulgação do nome e CNPJ no sítio da RFB.
- Autorização para compartilhamento de informações cadastrais em caso de Acordos de Reconhecimento Mútuo (ARM) com outras Aduanas.
Caso o operador seja um Importador/Exportador aparecerá uma terceira autorização, referente ao compartilhamento de informações com outros órgãos e entidades da Administração Pública, no âmbito do OEA-Integrado.
Após serem efetuadas as autorizações, o operador deve selecionar “Salvar”.
Na sequência, o Sistema OEA transferirá o operador, automaticamente, de volta à tela inicial para terminar a criação do novo requerimento.
O requerimento OEA é composto das seguintes informações:
- Modalidade: OEA-S, OEA-C1 ou OEA-C2
- Função: Impo/Exportador, Agente de Cargas, Transportador, Depositário, REDEX, Operador Portuário ou Aeroportuário.
- Identificação da empresa, por meio da citação do CNPJ
O Requerimento OEA é uma solicitação de prestação de serviços para a RFB.
Desta forma, ao final da formalização, o requerente recebe um número, o qual permite a sua inclusão em uma fila virtual para análise.
Importante
O Questionário de Autoavaliação – QAA não faz parte do requerimento e sim de dados cadastrais do operador.
O operador pode selecionar, concomitante, as certificações desejadas, agrupadas por tipo de emissão:
- Certificação por CNPJ matriz (empresa); e
- Certificação por CNPJ estabelecimento.
Exemplo:
- Certificações OEA-S Transportador + OEA-S Importador/Exportador: será possível requerê-las concomitantemente, pois ambas são funções relacionadas ao CNPJ matriz (empresa) e por isso será criado um único número de requerimento.
- Certificações OEA-S Transportador e OEA-C2 Importador/Exportador: será possível requerê-las concomitantemente, pois ambas são funções relacionadas ao CNPJ matriz (empresa), mas serão criados dois números de requerimento, pois um será da família segurança e o outro da conformidade.
- Certificações OEA-S Transportador e OEA-S Depositário: não será possível requerê-las concomitantemente, pois a certificação OEA-S Transportador é relacionada ao CNPJ da matriz (empresa) e a OEA-S Depositário é relacionada ao CNPJ de um estabelecimento. Neste caso, será necessária a criação de dois requerimentos separados.
Todas as vezes em que for selecionada a função de importador, será automaticamente será selecionada também a opção de exportador e vice-versa.
Após selecionadas as modalidades e as funções da cadeia logística para as quais se deseja a certificação OEA, o operador deve confirmar o CNPJ a ser certificado e selecione a opção “Avançar”.Todas as vezes em que for selecionada a função de importador, será automaticamente será selecionada também a opção de exportador e vice-versa.
O último passo é a seleção da opção “Criar Requerimento”, para que ocorra a atribuição do número ao requerimento.
Em seguida, deve-se clicar em “Confirmar” para que finalmente sejam informados o(s) número(s) do(s) requerimento(s) criado(s).
Apenas no primeiro acesso, surgirá a tela do “Termo de Compromisso”. O operador deve assinalar afirmativamente que leu e que concorda com o conteúdo, conforme demonstrado na figura abaixo.
Importante salientar que no Termo de Compromisso está previsto que o requerente se compromete:
- Pautar suas relações pelos princípios da cooperação, confiança e transparência;
- Desenvolver políticas de incremento à segurança da cadeia logística e de aprimoramento da eficácia da gestão de risco;
- Comunicar à RFB:
– Quaisquer alterações em seus processos de trabalho, estrutura ou em sistemas que possam comprometer a manutenção do atendimento aos requisitos e critérios exigidos para a obtenção da certificação; e
– Eventuais incidentes que possam afetar ou colocar em risco a segurança da cadeia logística ou o cumprimento das normas aplicáveis ao comércio exterior. - Cumprir as regras estabelecidas pela RFB para utilização da marca do Programa OEA;
- Adotar medidas que permitam a agilização do procedimento de inspeção documental e física das cargas selecionadas pelo controle aduaneiro;
- Manter atualizada a lista dos funcionários escolhidos como Pontos de Contato entre o OEA e a RFB.
© Copyright 2020 Copyright.com.br - All Rights Reserved