Fonte: Programa OEA — publicado 11/09/2019 18h16, última modificação 03/06/2020 12h43 obtido em pesquisa autorizada realizada em 12/08/2020 no sítio eletrônico da Receita Federal – Ministério da Economia. Colaboradores: Auditora Fiscal Elaine Costa (autora)
Ponto de Contato devem ser FUNCIONÁRIOS designados pela empresa para responderem às demandas das Equipes OEA da RFB, durante o processo de certificação como OEA, bem como para atender às solicitações de informações, após a certificação.
A exigência da condição de funcionário está expresso na IN RFB nº 1598/2015, conforme abaixo:
Art. 13. Para certificação no Programa OEA, deverá ser observado o atendimento de:
(…)
- 3º O requerente deverá designar um funcionário como ponto de contato com a RFB, com acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA, bem como das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.
Designação dos Pontos de Contato
No primeiro acesso ao Sistema OEA, no login do Responsável Legal perante o CNPJ, será solicitada a designação das pessoas indicadas a figurarem como Pontos de Contato do Operador perante à RFB.
No menu horizontal, deve-se selecionar “Pontos de Contato” para informar os indicados:
ATENÇÃO: Não existe possibilidade de cadastrar terceiros, prestadores de serviços, como ponto de contato OEA, apenas funcionários.
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