Fonte: Programa OEA — publicado 11/09/2019 18h16, última modificação 03/06/2020 12h43 obtido em pesquisa autorizada realizada em 12/08/2020 no sítio eletrônico da Receita Federal – Ministério da Economia. Colaboradores: Auditora Fiscal Elaine Costa (autora)

Ponto de Contato devem ser FUNCIONÁRIOS designados pela empresa para responderem às demandas das Equipes OEA da RFB, durante o processo de certificação como OEA, bem como para atender às solicitações de informações, após a certificação.

A exigência da condição de funcionário está expresso na IN RFB nº 1598/2015, conforme abaixo:

Art. 13. Para certificação no Programa OEA, deverá ser observado o atendimento de:

(…)

  • 3º O requerente deverá designar um funcionário como ponto de contato com a RFB, com acesso a diversos setores da empresa, para tratar da prestação das informações necessárias durante o processo de certificação como OEA, bem como das solicitações apresentadas por ambas as partes após a certificação.

Designação dos Pontos de Contato

No primeiro acesso ao Sistema OEA, no login do Responsável Legal perante o CNPJ, será solicitada a designação das pessoas indicadas a figurarem como Pontos de Contato do Operador perante à RFB.

No menu horizontal, deve-se selecionar “Pontos de Contato” para informar os indicados:

ATENÇÃO: Não existe possibilidade de cadastrar terceiros, prestadores de serviços, como ponto de contato OEA, apenas funcionários.

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