- Importador OEA-Conformidade (Nível 1 ou 2)
- Exportador OEA-Conformidade (Nível 1 ou 2) e/ou OEA-Segurança
- Transportador OEA-Segurança
- Agente de Carga OEA-Segurança
- Depositário de mercadoria sob controle aduaneiro OEA-Segurança
- Operador Portuário ou Aeroportuário OEA-Segurança
- Recinto Especial para Despacho Aduaneiro de Exportação (Redex) OEA-Segurança
Os intervenientes que podem requerer a certificação OEA constam do artigo 4º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015.
O artigo 4º, acima citado, traz um rol taxativo das categorias de operadores econômicos que podem ser certificadas pelo Programa OEA.
O parágrafo 3º deste mesmo artigo, traz a possibilidade de serem introduzidas novas categorias de intervenientes, como se lê: “A Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (COANA) poderá estender a certificação a outros intervenientes da cadeia logística no fluxo do comércio exterior. “
DEFINIÇÃO DE OEA
Conforme o artigo1º, parágrafo 1º da Instrução Normativa RFB nº 1598/2015, considera-se Operador Econômico Autorizado (OEA) o interveniente em operação de comércio exterior envolvido na movimentação internacional de mercadorias a qualquer título que, mediante o cumprimento voluntário dos critérios de segurança aplicados à cadeia logística ou das obrigações tributárias e aduaneiras exigidos pelo Programa OEA, seja certificado pela RFB como OEA.
O Programa OEA tem caráter voluntário e a não adesão por parte dos intervenientes não implica impedimento ou limitação na sua atuação como interveniente em operações regulares de comércio exterior.
Em regra, a certificação será concedida para o Cadastro Nacional da Jurídica (CNPJ) do estabelecimento matriz, sendo extensiva a todos os estabelecimentos do requerente.
OPERAÇÕES INDIRETAS
Nas operações indiretas, uma empresa importadora/exportadora poderá ser classificada como importadora/exportadora indireta ou como encomendante.
Importadores/exportadores indiretos são empresas contratadas para atuarem no comércio exterior em nome de um terceiro.
Encomendantes são as empresas que contratam um terceiro para que este atue no comércio exterior em seu nome.
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