Se a sua empresa é um Agente de Cargas que atua no mercado brasileiro há mais de 24 meses, possui em dia a certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPDEN), aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) e ao SPED Contábil e, voluntariamente cumpre os Critérios de Elegibilidade e Segurança, parabéns, pois a sua Empresa tem tudo para ser certificada no Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade segurança (OEA-S).
Com relação aos Critérios de Elegibilidade e Critérios de Segurança, pedimos a sua atenção nos itens que seguem abaixo. Vamos utilizar a numeração dos itens que constam no Questionário de Auto Avaliação (QAA), conforme disposto no Anexo III da IN RFB n° 1.598/15 (publicado em janeiro de 2018), para simplificar e melhorar o entendimento dos requisitos que constam no Bloco de Critérios de Elegibilidade (Bloco 2) e no Bloco de Critérios de Segurança (Bloco 3).
Sou ou serei o ponto de contato da empresa com a equipe OEA
Sou da área
operacional de
comércio exterior
na empresa
Sou da área
contábil e fiscal
na empresa
Sou da área
de tecnologia
da informação
na empresa
Sou da área
de recursos
humanos e
treinamentos
na empresa
Sou da área
jurídica e/ou
“claims” na
empresa
Sou da área
financeira
na empresa
Sou da área
de segurança
patrimonial
da empresa
Sou da área
de transportes
e logística da
empresa
Sou da área de
controladoria
e/ou diretoria
da empresa
Sou da área
de compras
da empresa
Minha empresa
é pequena e
temos poucos
departamentos
© Copyright 2020 Copyright.com.br - All Rights Reserved