Se a sua empresa é uma Transportadora Rodoviária, que atua no mercado brasileiro há mais de 24 meses, possui em dia a certidão negativa de débitos (CND) ou certidão positiva de débitos com efeito de negativa (CPDEN), aderiu ao DTE (Domicílio Tributário Eletrônico) e ao SPED Contábil, licença para operar e, voluntariamente cumpre os Critérios de Elegibilidade e Segurança, parabéns, pois a sua Empresa tem tudo para ser certificada no Programa de Operador Econômico Autorizado (OEA) na modalidade segurança (OEA-S).

Com relação aos Critérios de Elegibilidade e Critérios de Segurança, pedimos a sua atenção nos itens que seguem abaixo. Vamos utilizar a numeração dos itens que constam no Questionário de Auto Avaliação (QAA), conforme disposto no Anexo III da IN RFB n° 1.598/15 (publicado em janeiro de 2018), para simplificar e melhorar o entendimento dos requisitos que constam no Bloco de Critérios de Elegibilidade (Bloco 2) e no Bloco de Critérios de Segurança (Bloco 3).

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